Dano Moral em Ricochete: Jurisprudência do STJ Reforça Direitos dos Familiares de Vítimas
- alpassarela
- 9 de set.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente voltou a se manifestar sobre o dano moral reflexo, também conhecido como dano moral em ricochete. Trata-se de um tema relevante no Direito Civil e Processual Civil, especialmente em casos de acidentes graves que atingem não apenas a vítima direta, mas também seus familiares ou pessoas com vínculo afetivo próximo.
No julgamento do AgInt no AREsp n. 2.871.323/PR (julgado em 23/6/2025, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira), o STJ reafirmou que a legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais reflexos não se limita à vítima direta. Pessoas que mantinham união estável ou outro vínculo afetivo estreito com a vítima também podem buscar reparação, desde que demonstrado o impacto do evento em sua esfera íntima.
O que é o dano moral reflexo?
O dano moral reflexo ocorre quando um ato ilícito atinge diretamente uma pessoa (por exemplo, em um acidente de trabalho ou de carro que causa tetraplegia ou morte), mas gera consequências emocionais e psicológicas profundas em terceiros, como cônjuges, companheiros, filhos ou familiares próximos.
Em outras palavras, não é apenas a vítima que sofre: aqueles que compartilham a vida e a afetividade com ela também experimentam dor, abalo e prejuízos em sua dignidade. A esse direito se dá o nome de dano em ricochete.
A decisão do STJ
No caso em questão, discutia-se se a companheira em união estável à época do acidente possuía legitimidade para ingressar com a ação de indenização. O STJ decidiu que sim, alinhando-se à sua própria jurisprudência consolidada:
“A legitimidade ativa para pleitear danos morais reflexos é reconhecida para pessoas próximas afetivamente à vítima direta” (Tese do julgamento).
Além disso, o Tribunal destacou que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais (quantum indenizatório) não é possível em recurso especial, em razão da vedação de reexame de provas (Súmula 7/STJ).
Importância da decisão
Essa nova decisão reforça a proteção jurídica às famílias e companheiros de vítimas de acidentes ou situações gravíssimas, ampliando a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.
Na prática, significa que quem sofre os efeitos indiretos de um ato ilícito pode buscar indenização, desde que demonstre:
· O vínculo afetivo próximo com a vítima;
· O impacto emocional e psicológico do evento;
· A existência do ato ilícito que deu origem ao sofrimento.
Conclusão
O dano moral em ricochete é um instituto que vem sendo constantemente fortalecido pela jurisprudência do STJ. A recente decisão sobre a união estável em caso de acidente de trabalho grave confirma que o Direito não protege apenas a vítima direta, mas também aqueles que, em razão do laço afetivo, sofrem intensamente com a tragédia.
Assim, familiares e companheiros de vítimas devem estar cientes de que possuem o direito de buscar reparação judicial, garantindo maior justiça e reconhecimento do sofrimento humano em toda sua dimensão.

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