AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE É OBRIGATÓRIO EXAME DE DNA?
- alpassarela
- 25 de ago.
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Não se presume paternidade quando mãe recusa submeter filho a teste de DNA.
A recusa da mãe em permitir o teste sem qualquer justificativa plausível deve ser interpretada como um sinal de que o Requerente não é realmente o pai da criança.
Acerca do tema oportuno mencionar o que dispõe a Súmula 301 do STJ:
Súmula 301 do STJ: que 'em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.’. 2. A recusa de fornecimento de material genético resulta em presunção relativa de paternidade, uma vez que a negativa deve ser considerada em conjunto com os elementos probatórios constantes dos autos.”
Acórdão 1883946, 07015572420198070008, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no PJe: 4/7/2024. Não se confunde valorização da paternidade socioafetiva com imunidade absoluta contra prova científica. Onde há dúvida fundada sobre a origem biológica o exame de DNA é meio idôneo, proporcional e menos gravoso, apto a dirimir a controvérsia sem macular indevidamente a identidade da criança.

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